CONTRATO DE CRIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE E-commerce
Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais INVERENT – Soluções
em internet, com sede na Rua Harmonia, n° 722, Vila Madalena, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, coloca à disposição de seus clientes a prestação
de serviços de criação e desenvolvimento de sistema de e-commerce, mediante a aceitação
eletrônica deste contrato.
Para os fins deste contrato, entende-se como:
- CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e
desenvolvimento de seu website;
- CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e
desenvolvimento de website, a INVERENET – Soluções em internet;
- WEBSITE como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores -
a Internet;
- CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer um website para ser
disposta da rede mundial de computadores - a Internet;
- HOSPEDAGEM como o serviço de alojar o website do Contratante para que fique
disponível na rede mundial de computadores -a Internet;
- SERVIDOR como o equipamento eletrônico que viabiliza a hospedagem.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a criação e desenvolvimento do website
da pessoa jurídica ou física descrita em documento apartado, com o nome de domínio
também descrito em documento apartado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada concederá hospedagem gratuita por todo o período
em que vigir este serviço.
CLÁUSULA II - DO WEBSITE
O website será desenvolvido em HTML, JAVASCRIPT e ASP, de acordo com
as necessidades, somando, quantas páginas necessárias, entre elas uma com
formulário de "Fale Conosco" e outros contatos e inclusão de
produtos, categorias e outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As solicitações serão realizadas, preferencialmente, por
e-mails, o que não exclui as realizadas oralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inicialmente, à Contratante será encaminhado o layout para
aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de alteração para a
aprovação. Só após a aprovação do layout o desenvolvimento irá prosseguir
e seja finalizado o trabalho contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ainda que alguma página seja retirada após sua produção
aprovada, será considerada como feita, para fim de contagem de páginas
referente ao disposto na Cláusula II desse contrato.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São deveres da Contratante:
a) aprovar, sem demora injustificada, o layout apresentado pela Contratada e, se
for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do
feito;
b) fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente
contrato;
c) fornecer, sem demora injustificada, os textos necessários ao desenvolvimento
do website em formato “.doc” ou “.txt”, bem como logotipo;
d) pagar mensalmente os valores contratados no presente instrumento, com
vencimento em todo dia escolhido de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses;
e) aprovar, sem demora injustificada, a conclusão final do site apresentado
pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da
apresentação do feito;
f) efetuar o pagamento de 3 mensalidades adiantadas no caso de desistência no
transcorrer deste contrato.
CLÁUSULA IV - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São direitos da Contratante:
a) receber, por e-mail, o layout da criação do website para aprovação, bem
como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout;
b) receber, por e-mail, a apresentação final da criação e desenvolvimento do
website, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do
referido website;
c) ter seu website hospedado nos servidores da parceira da Contratada,
gratuitamente, pelo período de vigência deste instrumento;
d) receber, por e-mail dados de sua conta com senha e login para o painel de
administração bem como dados para suporte por HelpDesk.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São deveres da Contratada:
a) apresentar o layout da criação do website à Contratante, devendo respeitar
as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações
estruturais em modelos já prontos;
b) apresentar a criação e desenvolvimento final do website à Contratante, bem
como atender as eventuais solicitações de alterações;
c) hospedar o website da Contratante nos servidores da parceira, gratuitamente,
pelo período de vigência.
CLÁUSULA VI - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da Contratada:
a) receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários ao
desenvolvimento do website;
b) receber a aprovação ou a solicitação de alteração para a aprovação do
layout, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail ou por correspondência,
da apresentação;
c) receber o pagamento, mensalmente, dos valores contratados no presente
instrumento, com vencimento em todo dia escolhido de cada mês, pelo período de
12 (doze) meses;
d) receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para a aprovação
final do website, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail, da
apresentação;
e) receber adiantamento de 3 mensalidades em caso de desistência do Contratante
no transcorrer deste contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
O pagamento será parcelado em doze vezes, vencendo-se todo dia escolhido de
cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser realizado mediante boleto bancário,
sendo cobrada taxa de boleto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos efetuados após a data de vencimento, estão sujeitos a
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, bem como multa de 2%
(dois por cento) ao dia de mora.
CLÁUSULA VIII - DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 814,80 (Oitocentos e quatorze reais
e oitenta centavos), correspondendo a 12 (doze) parcelas iguais de R$67,90 (sessenta
e sete reais e noventa centavos).
Será cobrado uma taxa de instalação no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais). A
primeira mensalidade deverá ser paga apenas no mês seguinte ao pagamento da taxa
de instalação.
CLÁUSULA IX - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Este contrato perdurará por doze meses, a contar da assinatura do presente
instrumento e poderá ser renovado automaticamente caso o Contratante não
demonstre interesse contrário.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Contratante pode rescindir o presente contrato de pleno direito, cabendo a
cobrança de multa contratual ou penalidade, desde que não tenha finalizado o
período de vigência, ou combinado com a condição de que não tenha sido
nenhuma parcela paga.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada pode rescindir o presente contrato a qualquer
hora sem prévio aviso ou motivo. Caso qualquer serviço tenha sido realizado,
caberá à Contratante o pagamento de multa rescisória estipulada no parágrafo
terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as duas partes queiram rescindir, a transação será
meio eficaz para extinção do instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui
dispostas, este contrato estará rescindido de pleno direito, sendo cobrada
multa de R$203,70 (Duzentos e três reais e setenta centavos) do
inadimplente.
PARÁGRAFO QUARTO: Em hipótese alguma a Contratada devolverá valores pagos
sendo eles usados para cobrir despesas administrativas de abertura da conta e
uso do servidor da parceira.
CLÁUSULA XI - DA ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será,
a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis,
decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos
e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, o CONTRATANTE aceita todos os termos
ao clicar o botão "ACEITO".