CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE E-commerce

Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais INVERENT – Soluções em internet, com sede na Rua Harmonia, n° 722, Vila Madalena, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de criação e desenvolvimento de sistema de e-commerce, mediante a aceitação eletrônica deste contrato.

Para os fins deste contrato, entende-se como:

- CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de seu website;
- CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de website, a INVERENET – Soluções em internet;
- WEBSITE como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores - a Internet;
- CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer um website para ser disposta da rede mundial de computadores - a Internet;
- HOSPEDAGEM como o serviço de alojar o website do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores -a Internet;
- SERVIDOR como o equipamento eletrônico que viabiliza a hospedagem.

CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a criação e desenvolvimento do website da pessoa jurídica ou física descrita em documento apartado, com o nome de domínio também descrito em documento apartado.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada concederá hospedagem gratuita por todo o período em que vigir este serviço.

CLÁUSULA II - DO WEBSITE

O website será desenvolvido em HTML, JAVASCRIPT e ASP, de acordo com as necessidades, somando, quantas páginas necessárias, entre elas uma com formulário de "Fale Conosco" e outros contatos e inclusão de produtos, categorias e outros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As solicitações serão realizadas, preferencialmente, por e-mails, o que não exclui as realizadas oralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inicialmente, à Contratante será encaminhado o layout para aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de alteração para a aprovação. Só após a aprovação do layout o desenvolvimento irá prosseguir e seja finalizado o trabalho contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ainda que alguma página seja retirada após sua produção aprovada, será considerada como feita, para fim de contagem de páginas referente ao disposto na Cláusula II desse contrato.

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São deveres da Contratante:
a) aprovar, sem demora injustificada, o layout apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
b) fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente contrato;
c) fornecer, sem demora injustificada, os textos necessários ao desenvolvimento do website em formato “.doc” ou “.txt”, bem como logotipo;
d) pagar mensalmente os valores contratados no presente instrumento, com vencimento em todo dia escolhido de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses;
e) aprovar, sem demora injustificada, a conclusão final do site apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
f) efetuar o pagamento de 3 mensalidades adiantadas no caso de desistência no transcorrer deste contrato.

CLÁUSULA IV - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

São direitos da Contratante:

a) receber, por e-mail, o layout da criação do website para aprovação, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout;
b) receber, por e-mail, a apresentação final da criação e desenvolvimento do website, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido website;
c) ter seu website hospedado nos servidores da parceira da Contratada, gratuitamente, pelo período de vigência deste instrumento;
d) receber, por e-mail dados de sua conta com senha e login para o painel de administração bem como dados para suporte por HelpDesk.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São deveres da Contratada:

a) apresentar o layout da criação do website à Contratante, devendo respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações estruturais em modelos já prontos;
b) apresentar a criação e desenvolvimento final do website à Contratante, bem como atender as eventuais solicitações de alterações;
c) hospedar o website da Contratante nos servidores da parceira, gratuitamente, pelo período de vigência.

CLÁUSULA VI - DOS DIREITOS DA CONTRATADA

São direitos da Contratada:

a) receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários ao desenvolvimento do website;
b) receber a aprovação ou a solicitação de alteração para a aprovação do layout, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail ou por correspondência, da apresentação;
c) receber o pagamento, mensalmente, dos valores contratados no presente instrumento, com vencimento em todo dia escolhido de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses;
d) receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para a aprovação final do website, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail, da apresentação;
e) receber adiantamento de 3 mensalidades em caso de desistência do Contratante no transcorrer deste contrato.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO

O pagamento será parcelado em doze vezes, vencendo-se todo dia escolhido de cada mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser realizado mediante boleto bancário, sendo cobrada taxa de boleto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos efetuados após a data de vencimento, estão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, bem como multa de 2% (dois por cento) ao dia de mora.

CLÁUSULA VIII - DO PREÇO

O valor do presente contrato é de R$ 814,80 (Oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), correspondendo a 12 (doze) parcelas iguais de R$67,90 (sessenta e sete reais e noventa centavos).

Será cobrado uma taxa de instalação no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais). A primeira mensalidade deverá ser paga apenas no mês seguinte ao pagamento da taxa de instalação.

CLÁUSULA IX - DO PRAZO DE DURAÇÃO

Este contrato perdurará por doze meses, a contar da assinatura do presente instrumento e poderá ser renovado automaticamente caso o Contratante não demonstre interesse contrário.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Contratante pode rescindir o presente contrato de pleno direito, cabendo a cobrança de multa contratual ou penalidade, desde que não tenha finalizado o período de vigência, ou combinado com a condição de que não tenha sido nenhuma parcela paga.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada pode rescindir o presente contrato a qualquer hora sem prévio aviso ou motivo. Caso qualquer serviço tenha sido realizado, caberá à Contratante o pagamento de multa rescisória estipulada no parágrafo terceiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as duas partes queiram rescindir, a transação será meio eficaz para extinção do instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui dispostas, este contrato estará rescindido de pleno direito, sendo cobrada multa de R$203,70 (Duzentos e três reais e setenta centavos) do inadimplente.

PARÁGRAFO QUARTO: Em hipótese alguma a Contratada devolverá valores pagos sendo eles usados para cobrir despesas administrativas de abertura da conta e uso do servidor da parceira.

CLÁUSULA XI - DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.


E por estarem assim justas e contratadas, o CONTRATANTE aceita todos os termos ao clicar o botão "ACEITO".